A pensão alimentícia é um tema cercado de dúvidas e equívocos. Para ajudar a esclarecer esses pontos, vamos abordar alguns dos principais mitos e verdades sobre a pensão alimentícia.
Mito: A pensão alimentícia só deve ser paga até os 18 anos.
Verdade: A obrigação pode se estender até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos universitários, o que ocorrer primeiro. A lei entende que o suporte financeiro é necessário até que o dependente possa se sustentar adequadamente.
Mito: Apenas o pai é responsável pelo pagamento da pensão.
Verdade: A obrigação de pagar pensão pode recair sobre qualquer dos genitores, dependendo da guarda e da capacidade financeira de cada um. Ambos os pais têm responsabilidade pelo sustento dos filhos, e essa responsabilidade pode ser dividida de acordo com as circunstâncias.
Mito: Pensão alimentícia é só para filhos.
Verdade: A pensão alimentícia pode ser concedida a outros dependentes, como cônjuges, pais ou avós, dependendo do caso específico. A lei prevê que qualquer pessoa que não possa se sustentar tem direito a solicitar pensão alimentícia.
Mito: A pensão alimentícia cobre apenas os custos básicos.
Verdade: A pensão deve cobrir todas as necessidades do beneficiário, incluindo educação, saúde, lazer e vestuário. O objetivo é garantir uma qualidade de vida digna e que atenda às necessidades específicas de cada caso.
Mito: O valor da pensão é fixo e imutável.
Verdade: O valor da pensão pode ser revisto judicialmente, tanto para aumento quanto para redução, de acordo com a mudança na capacidade financeira do pagador ou nas necessidades do beneficiário. O juiz pode ajustar o valor conforme as circunstâncias mudam.
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