O auxílio doença é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapacitados para o trabalho. Neste artigo, explicamos os principais aspectos desse benefício para ajudar você a entender melhor seus direitos e como proceder para solicitá-lo.
Quem tem direito ao auxílio doença?
O auxílio doença é destinado a trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais e facultativos do INSS que estejam incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. É importante que o segurado comprove essa incapacidade temporária através de atestados e exames médicos.
Carência para solicitar o auxílio doença
Em geral, é necessário ter contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS antes de solicitar o benefício. No entanto, existem exceções para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em lei, onde a carência pode ser dispensada.
Como solicitar o auxílio doença
Para solicitar o auxílio doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. No dia da perícia, é necessário apresentar atestados médicos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135.
Duração do benefício
O auxílio doença é concedido enquanto durar a incapacidade do trabalhador. Periodicamente, o INSS realiza reavaliações para verificar se o segurado ainda está incapacitado. Se a perícia constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado.
Valor do benefício
O valor do auxílio doença é calculado com base na média das últimas contribuições ao INSS, respeitando o limite de 91% do salário de benefício. O cálculo leva em conta todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
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