Recentemente, uma decisão da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano/MG determinou que os herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. Essa medida é baseada no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário.
Os autores, que são outros herdeiros, alegaram não terem sido consultados e não receberam qualquer compensação pelo uso do imóvel. A sentença estipulou que o valor do aluguel, que será apurado por laudo pericial, será proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroativo à citação dos réus em maio de 2021.
Além disso, os réus devem arcar com tributos e tarifas desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
Esta decisão é um importante precedente para garantir que todos os herdeiros tenham seus direitos respeitados e sejam devidamente compensados.
Fonte: Portal Migalhas
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